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Veículos Pesados: Regras e Horas de Condução

Por Equipa Verizon Connect fevereiro 18, 2021

Conheça as regras para veículos pesados 

A monitorização das horas de condução e dos períodos de repouso é fundamental para uma gestão de frotas bem-sucedida. Esta não só ajuda a proteger os condutores e os outros utilizadores da estrada de acidentes, como também auxilia os gestores de frotas a cumprir os regulamentos europeus relativos à utilização de tacógrafos. O desafio reside, aqui, em obter visibilidade sobre o estado de uma frota e, mais especificamente, em aceder ao estado das informações do tacógrafo.

Felizmente, as soluções de gestão de frotas podem ajudar as empresas a ter uma visibilidade total das horas de condução e dos períodos de repouso.

Vejamos então quais são as regras e os regulamentos relativos às horas de condução de veículos pesados e como é que as soluções de gestão de frotas podem ajudá-lo a simplificar o seu cumprimento, ao mesmo tempo que aumentam a eficiência operacional.

A importância da legislação sobre horas de condução

De acordo com a Comissão Europeia para a Mobilidade e Transportes, a fadiga é um fator importante numa grande proporção (10% a 20%) dos acidentes rodoviários. Isto significa que, para manter os condutores em segurança, é necessário que estes tenham tempos de repouso adequados, pelo que este é um dos principais objetivos dos regulamentos europeus relativos a tacógrafos. A conclusão é clara: condutores cansados representam um risco significativo para a segurança rodoviária. Além disso, este aspecto realça também a importância dos gestores de frotas darem prioridade ao descanso dos condutores para protegerem os seus condutores e o público.

Por conseguinte, manter os condutores em segurança e com as horas de descanso adequadas é uma das principais motivações dos regulamentos europeus relativos a tacógrafos. As regras em matéria de horas de condução de veículos pesados visam aumentar a segurança rodoviária e garantir boas condições de trabalho para os condutores.

Quais as regras e regulamentos relativos às horas de condução?

Portugal está sujeito ao Regulamento (CE) n.º 561/2006, que estabelece as regras relativas às horas de condução máximas diárias e quinzenais, bem como os períodos de repouso mínimos diários e semanais. Estas aplicam-se a todos os condutores de veículos de transporte de mercadorias e passageiros, com algumas exceções. O âmbito das operações nos termos destes regulamentos é muito vasto, incluindo as horas de condução nacionais e internacionais, distâncias longas e curtas, colaboradores e trabalhadores independentes.

De acordo com os regulamentos, os condutores não devem conduzir mais do que: 

  • 9 horas por dia (período que pode ser alargado para 10 horas duas vezes por semana).
  • 56 horas por semana e 90 horas por quinzena.

De acordo com as regras da UE, os condutores devem:

  • Gozar períodos de repouso diários e semanais.
  • Descansar pelo menos 11 horas todos os dias (período que pode ser reduzido para 9 horas de repouso três vezes entre dois períodos de repouso semanais).
  • Gozar um período de repouso de 45 horas contínuas todas as semanas ou de 24 horas a cada duas semanas. O repouso semanal deve ser gozado após seis dias de trabalho consecutivos.
  • Ter pelo menos uma pausa de 45 minutos (separável numa pausa de 15 minutos seguida por uma de 30 minutos) após um máximo de 4,5 horas de condução.

A condução abrangida por estas regras da UE relativas às horas de condução tem de ser registada num tacógrafo. O cumprimento está sujeito à monitorização contínua, a nível nacional e internacional, através da verificação dos registos do tacógrafo na estrada e nas instalações.

Quais as consequências do incumprimento das regras?

O incumprimento das regras relativas às horas de condução de veículos pesados envolve normalmente infrações relacionadas com o tacógrafo (como a falsificação de registos) ou infrações relacionadas com as horas de condução. Estas infrações foram o tipo de infrações mais frequentes registadas pela Euro Contrôle Route (ECR) em 2017.

Numa campanha de fiscalização realizada em fevereiro, em Portugal, as infrações mais comuns foram, precisamente, as horas de condução excessivas, registadas em mais de 1859 camiões. Mais de 600 transportadoras foram penalizadas pela falta de documentação relativa aos condutores dos veículos. Além disso, 515 transportadoras tinham extraviado a carga. Por último, 367 camiões não utilizaram corretamente o tacógrafo e 126 condutores de camiões foram multados por não usarem cinto de segurança.

Para os gestores de frotas, como seria de esperar, é muito importante evitar multas tão pesadas. Não acompanhar de perto as horas de condução e os períodos de repouso pode afetar rapidamente a rentabilidade das suas operações.

Tacógrafo digital e sistemas de gestão de frotas

Os sistemas de gestão de frotas e de localização por GPS, combinados com o software de tacógrafo digital da Verizon Connect, permitem que os gestores de frotas acedam remotamente aos dados do tacógrafo e às horas de condução. Enquanto gestor de frotas, conseguirá, assim, monitorizar as horas de condução e os períodos de repouso da sua equipa, promovendo a segurança rodoviária e ajudando a prevenir erros que poderiam dar origem a sanções financeiras, tais como esquecer-se de inserir o cartão do condutor.

O software de gestão de frotas foi concebido para lhe proporcionar uma maior visibilidade sobre a sua frota em qualquer momento, pelo que é ideal para a monitorização das horas de condução. Esta solução disponibiliza-lhe, a qualquer altura, acesso total e remoto ao estado do condutor e aos dados do veículo, do motor e do tacógrafo digital. Além disso, permite-lhe inclusivamente automatizar a transferência remota dos dados do tacógrafo a partir do escritório, promovendo a segurança do seu equipamento e veículos na estrada. Graças ao acesso simples e permanente a esses dados sem perturbar o condutor, os gestores de frotas poderão atribuir novos trabalhos de forma mais eficaz, tendo em conta os limites de condução segura.

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Referências:

1. Comissão Europeia (2022) Segurança Rodoviária

2. Comissão Europeia (2022) Segurança Rodoviária - Estatísticas

3. Texto consolidado: Regulation (EC) No 561/2006 of the European Parliament and of the Council of 15 March 2006 

4. Euro Controle Route (2017) Controlos Coordenados

5. Dirección General de Tráfego (2020) Excesso de horas de condução


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